Competências

Compete ao Presidente:

  1. Representar o CRM-MS em juízo ou fora dele, delegando essa função de necessário;
  2. Cumprir r fazer cumprir este regimento e as disposições legais relativas ao exercício da Medicina;
  3. Superintender todas as atividades do CRM-MS;
  4. Executar e fazer observar as decisões do Conselho Federal de Medicina, das Assembléias Gerais, das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
  5. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e as Assembléias Gerais;
  6. Decidir, em caso de urgência, sobre os casos omissos do presente Regimento, "ad referendum" do Corpo de Conselheiros e do Conselho Federal de Medicina;
  7. Apresentar à Assembléia Geral relatório e prestações de contas anuais;
  8. Convocar e empossar, dentre os Conselhos Suplentes, o que deverá substituir o Conselheiro efetivo, impedido ou exonerado;
  9. Adquirir e alienar bens móveis, e imóveis, observando o disposto a respeito neste Regimento;
  10. Elaborar, com o 1° Tesoureiro, proposta orçamentária anual;
  11. Dar posse a Conselheiros e aos Servidores do CRM-MS;
  12. Designar, contratar, elogiar, punir, demitir ou dispensar os servidores do Conselho, obedecida a legislação vigente e ouvida a Diretoria;
  13. Designar o Relator e Revisor dos Processos Ético-Profissionais, bem como o defensor, em casos de acusado revel;
  14. Remeter ao Conselho Federal de Medicina o Balanço anual, os balancetes trimestrais e a proposta orçamentária;
  15. Assinar, com o Segundo Secretário, as atas das reuniões e sessões;
  16. Assinar, com o Primeiro Secretário, as Carteiras Profissionais, as Resoluções e as publicações do CRM MS;
  17. Assinar, com o Tesoureiro., os documentos referentes à receita, à despesa e à movimentação financeira;
  18. Assinar a correspondência do CRM MS;
  19. Assinar, respectivamente com o Segundo Secretário e com o 1° Tesoureiro, os termos de abertura e encerramento e rubricar todas as páginas dos livros da Secretaria e da Tesouraria;
  20. Expedir Portarias, Instruções e Ordens de Serviço;

Compete ao Vice-Presidente:

  1. representar e substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
  2. supervisionar as Delegacias Regionais;
  3. exercer as funções de Editor Chefe das publicações do CRM-MS;
  4. executar outras tarefas que lhe sejam delegacias pelo Presidente.

Compete ao Primeiro Secretário:

  1. substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
  2. superintender e coordenar a Secretaria do CRM-MS, a Consultoria Jurídica e a Coordenaria de Comissões Administrativas, além de todos os registros e arquivos necessários ao bom funcionamento do CRM-MS;
  3. preparar o expediente e a pauta das reuniões de Diretoria e das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros;
  4. secretariar as reuniões de Diretoria, as Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e as Assembléias Gerais;
  5. expedir certidões e cuidar da correspondência do CRM-MS;
  6. supervisionar o setor de pessoal do CRM-MS;
  7. subscrever os termos de posse dos Conselheiros;
  8. assinar, com o Presidente as Carteiras Profissionais, as Resoluções e as publicações do CRM-MS;
  9. apresentar ao Presidente o relatório anual da Secretaria;
  10. executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

Compete ao 2° Secretário:

  1. substituir o 1° Secretário em suas ausências e impedimentos;
  2. redigir, assinar e ler as atas das Assembléias Gerais, das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, e encerrar, em cada Sessão Plenária, o livro de presenças;
  3. executar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo 1° Secretário.

Compete ao 1° Tesoureiro:

  1. manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do CRM-MS;
  2. efetuar recebimentos e pagamentos;
  3. assinar, com o Presidente, os documentos referentes à receita, à despesa e à movimentação financeira;
  4. dirigir, organizar e fiscalizar os serviços de Tesouraria e Contabilidade, bem como os setores de Compra e Material;
  5. elaborar, com o Presidente, a proposta orçamentária e acompanhar sua execução;
  6. apresentar balancetes mensais e anuais à Comissão de Tomada de Contas, às Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e ao Conselho Federal de Medicina;
  7. atender às solicitações da Comissão de Tomada de Contas.

Compete ao 2° Tesoureiro:

  1. substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
  2. executar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo 1°
Nesta seção são divulgadas as informações pertinentes as competências da Diretoria.