Compete ao Presidente:
- Representar o CRM-MS em juízo ou fora dele, delegando essa função de necessário;
- Cumprir r fazer cumprir este regimento e as disposições legais relativas ao exercício da Medicina;
- Superintender todas as atividades do CRM-MS;
- Executar e fazer observar as decisões do Conselho Federal de Medicina, das Assembléias Gerais, das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e as Assembléias Gerais;
- Decidir, em caso de urgência, sobre os casos omissos do presente Regimento, "ad referendum" do Corpo de Conselheiros e do Conselho Federal de Medicina;
- Apresentar à Assembléia Geral relatório e prestações de contas anuais;
- Convocar e empossar, dentre os Conselhos Suplentes, o que deverá substituir o Conselheiro efetivo, impedido ou exonerado;
- Adquirir e alienar bens móveis, e imóveis, observando o disposto a respeito neste Regimento;
- Elaborar, com o 1° Tesoureiro, proposta orçamentária anual;
- Dar posse a Conselheiros e aos Servidores do CRM-MS;
- Designar, contratar, elogiar, punir, demitir ou dispensar os servidores do Conselho, obedecida a legislação vigente e ouvida a Diretoria;
- Designar o Relator e Revisor dos Processos Ético-Profissionais, bem como o defensor, em casos de acusado revel;
- Remeter ao Conselho Federal de Medicina o Balanço anual, os balancetes trimestrais e a proposta orçamentária;
- Assinar, com o Segundo Secretário, as atas das reuniões e sessões;
- Assinar, com o Primeiro Secretário, as Carteiras Profissionais, as Resoluções e as publicações do CRM MS;
- Assinar, com o Tesoureiro., os documentos referentes à receita, à despesa e à movimentação financeira;
- Assinar a correspondência do CRM MS;
- Assinar, respectivamente com o Segundo Secretário e com o 1° Tesoureiro, os termos de abertura e encerramento e rubricar todas as páginas dos livros da Secretaria e da Tesouraria;
- Expedir Portarias, Instruções e Ordens de Serviço;
Compete ao Vice-Presidente:
- representar e substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
- supervisionar as Delegacias Regionais;
- exercer as funções de Editor Chefe das publicações do CRM-MS;
- executar outras tarefas que lhe sejam delegacias pelo Presidente.
Compete ao Primeiro Secretário:
- substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
- superintender e coordenar a Secretaria do CRM-MS, a Consultoria Jurídica e a Coordenaria de Comissões Administrativas, além de todos os registros e arquivos necessários ao bom funcionamento do CRM-MS;
- preparar o expediente e a pauta das reuniões de Diretoria e das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros;
- secretariar as reuniões de Diretoria, as Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e as Assembléias Gerais;
- expedir certidões e cuidar da correspondência do CRM-MS;
- supervisionar o setor de pessoal do CRM-MS;
- subscrever os termos de posse dos Conselheiros;
- assinar, com o Presidente as Carteiras Profissionais, as Resoluções e as publicações do CRM-MS;
- apresentar ao Presidente o relatório anual da Secretaria;
- executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
Compete ao 2° Secretário:
- substituir o 1° Secretário em suas ausências e impedimentos;
- redigir, assinar e ler as atas das Assembléias Gerais, das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, e encerrar, em cada Sessão Plenária, o livro de presenças;
- executar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo 1° Secretário.
Compete ao 1° Tesoureiro:
- manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do CRM-MS;
- efetuar recebimentos e pagamentos;
- assinar, com o Presidente, os documentos referentes à receita, à despesa e à movimentação financeira;
- dirigir, organizar e fiscalizar os serviços de Tesouraria e Contabilidade, bem como os setores de Compra e Material;
- elaborar, com o Presidente, a proposta orçamentária e acompanhar sua execução;
- apresentar balancetes mensais e anuais à Comissão de Tomada de Contas, às Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e ao Conselho Federal de Medicina;
- atender às solicitações da Comissão de Tomada de Contas.
Compete ao 2° Tesoureiro:
- substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
- executar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo 1°
Nesta seção são divulgadas as informações pertinentes as competências da Diretoria.